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LGPD para agência de viagem

Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) aos documentos e dados pessoais que uma agência de viagens coleta e armazena — passaporte, RG, vistos, dados de pagamento.

Agências lidam com documentos sensíveis com frequência: cópias de passaporte e RG, números de cartão, informações de saúde em seguros de viagem. A LGPD exige base legal para tratar esses dados, cuidado no armazenamento e possibilidade de o titular pedir exclusão.

Na prática operacional, isso significa evitar espalhar documentos em pastas de e-mail ou grupos de WhatsApp sem controle, e preferir um lugar único com acesso restrito para guardar o que é sensível.

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